O
Governo do Estado vai promover uma renegociação fiscal com os contribuintes
paraibanos para regularizar débitos tributários do ICMS, IPVA e ITCD, vencidos
até dezembro do ano passado, com dispensa ou redução de multas, juros e
acréscimos legais de até 100%, no período de 1º a 30 de outubro. A Lei 10.507,
que instituiu o programa destinado à recuperação de créditos tributários, foi
publicada no Diário Oficial do Estado no último sábado (19).
Para
facilitar a renegociação dos contribuintes, um Mutirão Fiscal será realizado no
período de 2 a 9 de outubro no Espaço Cultural José Lins do Rego. Já no período
de 13 a 30 de outubro, a renegociação será realizada nas repartições fiscais do
Estado.
De
acordo com o programa de renegociação fiscal, ficam dispensadas ou reduzidas
multas e juros e demais acréscimos legais relacionados ao crédito tributário do
ICMS vencidos até 31 de dezembro de 2014. Estão incluídos no mutirão os débitos
do ICMS constituídos, por meio de ação fiscal, inscritos ou não em dívida
ativa, inclusive aqueles ajuizados, bem como a concessão de parcelamento para o
respectivo pagamento em que os contribuintes estão em outros programas de
recuperação em curso.
Os
contribuintes paraibanos que aderirem ao programa até o dia 16 de outubro terão
redução do ICMS para multa de mora e de infração de 100%, além de redução de
50% para os demais acréscimos legais, caso o pagamento seja efetuado à vista
até o dia 16 de outubro. Outra opção de pagamento à vista com prazo mais
prolongado é a redução de 95% para multa de mora e de infração do ICMS, além de
redução 40% para os demais acréscimos legais. Neste caso, o prazo para aderir
se estende até o dia 30 de outubro.
O
contribuinte pode ainda parcelar o débito tributário entre 2 e até 60 meses,
mas com reduções de multa de mora e
acréscimos legais menores (Veja o quadro
completo abaixo com as opções de pagamento).
O
secretário de Estado da Receita, Marialvo Laureano, revelou que o Mutirão
Fiscal foi uma medida idealizada em reunião que contou com a participação do
Poder Executivo e com a presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba em julho
deste ano no momento em que foi apresentado o Programa Nacional de Governança
Diferenciada das Execuções Fiscais, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por
meio de sua Corregedoria, objetivando reduzir significativamente os processos
de execução fiscal, a recuperação eficiente do crédito público e a promoção da
cidadania tributária.
“O
Governo do Estado, sensível com a atual conjuntura de retração da economia,
determinou a realização desse novo Refis que abrangerá, pela primeira vez os
débitos do ICMS, IPVA e ITCD”, afirmou.
Segundo
Marialvo Laureano, “a relevância do Projeto de Lei decorre da necessidade de
fomentar a atividade econômica do Estado, bem como prevenir os efeitos da
desaceleração da economia brasileira em 2015. Pretende-se oportunizar aos
contribuintes inadimplentes com a Secretaria de Estado da Receita a
regularização das suas pendências tributárias, tornando-os mais competitivos
frente a segmentos similares de outras federações”.
“O
mutirão será também mais uma oportunidade aos contribuintes inadimplentes com a
Receita Estadual de regularizar as suas pendências tributárias com o Estado com
a opção de oferecer até 100% para multa e juros, além de redução de 50% para os
demais acréscimos legais no pagamento. Esse programa poderá tornar também esses
contribuintes mais competitivos frente aos segmentos similares de outras
federações. Outro aspecto oportuno é o seu fato gerador ser muito recente. Ou
seja, quem tem débito do ICMS até 31 de dezembro de 2014 que poderá renegociar
suas dívidas”, enfatizou.
IPVA
E ITCD TÊM DISPENSA DE ATÉ 100% – Os débitos tributários vencidos até 31 de
dezembro de 2014 do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA),
inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados podem também receber
dispensa da multa de mora de 100% e redução dos demais acréscimos legais de
50%. O contribuinte deverá requerer o benefício no período de 1º a 30 de
outubro deste ano e efetuar o pagamento integral do crédito tributário à vista.
Contudo, a dispensa ou a redução do IPVA somente será concedida, caso o
contribuinte apresente comprovante de
quitação integral do tributo no exercício deste ano.
Outro
tributo estadual que vai entrar o Mutirão Fiscal com dispensa de 100% das
multas punitivas e moratórias e demais acréscimos legais é o Imposto sobre
Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). Durante
o mês de outubro, os contribuintes poderão solicitar a dispensa de multas,
juros e demais acréscimos legais relacionados ao crédito tributário do ITCD com
fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014, inscritos ou não em
dívida ativa, inclusive ajuizados, observadas as condições e os limites
estabelecidos neste artigo e nas demais normas previstas na legislação
tributária do imposto.
Para
se beneficiar do ITCD, o contribuinte deverá requerer o benefício durante o mês
de outubro e efetuar o pagamento integral do crédito tributário, à vista, para
efetuar a dispensa de 100% das multas punitivas e moratórias e demais
acréscimos legais, além de desconto de 10% sobre o “quantum” principal relativo
ao ITCD, nos termos pré-estabelecidos pelo Regulamento do ITCD.
Secom


0 Comentários