O
governador Ricardo Coutinho (PSB) assinou, nesta terça-feira (29), durante a
solenidade de lançamento do Plano Estratégico de Desenvolvimento Paraíba 2040,
dois decretos que têm como objetivo a manutenção do equilíbrio das contas
públicas em meio à crise financeira enfrentada pelo País. Um deles estabelece
diretrizes e providências para otimização e redução das despesas, enquanto o
outro determina adequação na jornada de trabalho dos servidores da
Administração Direta e Indireta, autarquias e órgãos de Regime Especial,
estabelecendo que o expediente será das 8h às 16h30, com intervalo de 1h30, de
segunda-feira à sexta-feira.
Desde
o início do ano, o governador Ricardo Coutinho vem adotando medidas de
austeridade visando à contenção de gastos e enxugamento da máquina pública,
tendo em vista o atual cenário econômico. As medidas, no entanto, não devem
comprometer a eficiência dos serviços prestados à população, gerar remuneração
adicional ou outros itens que impliquem despesas.
O
Decreto 36.199 visa à contenção de despesas, otimização dos recursos existentes
e qualificação do gasto público, primando pela eficiência dos serviços
prestados à população. Para isso, determina que os órgãos da Administração
Direta, as Autarquias, inclusive as de regime especial, as Fundações e as
Sociedades de Economia Mista deverão adotar medidas para reduzir em 30% as
despesas com custeio, constantes na Lei 10.437, de 12 de fevereiro de 2015, que
estima a receita e fixa a despesa orçamentária do Estado para o exercício
financeiro do Estado em 2015.
De
acordo com o decreto, os órgãos estaduais deverão renegociar as condições de
preços e quantidades vigentes nos contratos firmados para despesas de custeio,
reavaliar licitações em curso que ainda não tenham sido homologadas ou
adjudicadas, bem como aquelas a serem instauradas; identificar novas
alternativas de localização, com prioridade de utilização de imóveis próprios
do Estado.
O
Decreto 36.199 suspende as despesas com custeio relativas à celebração de novos
contratos de locação de imóveis e prestação de serviços de transporte mediante
locação de veículos; celebração de termos aditivos que impliquem acréscimo de
objeto; aquisição de imóveis e de veículos; patrocínio e apoio à realização de
festividades e similares; contratação ou prorrogação de contratos de serviços
técnicos profissionais especializados que impliquem em aumento de despesas.
Também
fica instituído um comitê gestor do Plano de Contingência para acompanhar e
avaliar as medidas previstas no decreto, bem como desenvolver estudos com
vistas à otimização das despesas de custeio, a exemplo dos gastos com água e
esgotos, combustível, pacotes de dados e serviços de internet, energia
elétrica, telefonia fixa e móvel, locação de veículos e de bens móveis,
passagens e despesas com locomoção, serviços de limpeza e vigilância e com
diárias de pessoal.
Alteração
no expediente
O
Decreto 36.200 estabelece mudança no expediente com o horário das 8h às 16h30 e
intervalo de 1h30, de segunda-feira à sexta-feira. Esse horário é comum a todas
as repartições, com exceção dos serviços essenciais ou especiais, a exemplo da
Receita, Segurança Pública e Saúde, Polícias Civil e Militar e Bombeiro
Militar. Também não são atingidos pela medida os ocupantes de cargos
comissionados de Direção e Assessoramento Superior, os servidores em viagem a
serviço, magistério, aqueles que trabalham em regime de plantão, os que
desenvolvem atividades em regime de produtividade (excetuando trabalho externo)
e os que trabalham em atividades essenciais e funcionamento da Procuradoria
Geral do Estado.
WSCOM


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