O
uso de extintor de incêndio em automóveis passará a ser facultativo no Brasil,
conforme decisão tomada nesta quinta-feira (17) pelo Conselho Nacional de
Trânsito (Contran). A mudança na legislação envolve utilitários, camionetas, caminhonetes
e triciclos de cabine fechada. Porém, o equipamento permanece obrigatório para
todos os veículos usados comercialmente para transporte de passageiros,
caminhões, caminhão-trator, micro-ônibus e ônibus, além de veículos destinados
ao transporte de produtos inflamáveis, líquidos e gasosos.
Segundo
informações do Ministério das Cidades, a obrigatoriedade do uso do extintor
estava em vigor desde 1970. De acordo com a pasta, a decisão pelo uso opcional
do equipamento foi tomada após encontros com representantes dos fabricantes de
extintores, do Corpo de Bombeiros e da indústria automobilística.
“Estudos
e pesquisas realizadas pelo Denatran [Departamento Nacional de Trânsito]
constataram que as inovações tecnológicas introduzidas nos veículos resultaram
em maior segurança contra incêndio”, diz o ministério, ao destacar o corte
automático de combustível em caso de colisão, a localização do tanque de
combustível fora da cabine de passageiros e a flamabilidade de materiais e
revestimentos.
Ainda
de acordo com a pasta, dados da Associação Brasileira de Engenharia Automotiva
mostram que, dos 2 milhões de sinistros em veículos cobertos por seguros, 800
tiveram incêndio como causa. Desse total, apenas 24, o equivalente a 3% dos
casos, informaram que usaram o extintor.
O
governo também ressaltou que o uso obrigatório do extintor em automóveis é mais
comum em países da América do Sul, como Uruguai, Argentina e Chile. “Nos
Estados Unidos e na maioria das nações europeias, não existe a obrigatoriedade,
pois as autoridades consideram que a falta de treinamento e o despreparo dos
motoristas para o manuseio do extintor geram mais risco de danos à pessoa do
que o próprio incêndio”, ressaltou o ministério.
Autoridades
de trânsito vão continuar a fiscalizar o uso de extintores de incêndio nos
veículos em que seu uso é obrigatório. A punição para quem não estiver com o
equipamento ou para quem estiver com o equipamento com validade vencida inclui
multa no valor de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira de habilitação.
Rafael
San/Correio da Paraíba


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