O Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, anulou o Decreto-Legislativo nº 001/2007, da Câmara Municipal de Barra de Santa Rosa, e declarou aprovadas as contas do ex-prefeito Evaldo Costa Gomes, referentes ao exercício financeiro de 2005.

Em 2007, o Legislativo Municipal de Barra de Santa Rosa, por 6 votos contra 3, desaprovou a prestação de contas do então Prefeito Evaldo Costa Gomes, referente ao exercício financeiro de 2005, emitindo o Decreto-Legislativo nº 001/2007 e deixando o gestor inelegível com fundamento da Lei da Ficha Limpa.

Segundo o advogado Edward Johnson, o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba havia emitido parecer favorável à aprovação da referida prestação de contas. “A Câmara Municipal desconsiderou o parecer prévio da Corte de Contas e desaprovou, por seis votos contra três, as contas do prefeito, visando tirá-lo da vida pública”, explicou o advogado.

De acordo com a Constituição do Estado da Paraíba, o parecer prévio, emitido pelo Tribunal de Contas, sobre as contas anuais de prefeito, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

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