O
deputado federal paraibano Efraim Filho (Democratas), informou que estará
cobrando mais uma vez ao Ministério da Educação para que torne a informática
disciplina obrigatória na parte diversificada dos currículos do ensino médio.
Efraim
Filho argumenta que já apresentou em anos anteriores requerimento aprovado pelo
plenário da Câmara dos Deputados com essa reivindicação, e que irá continuar
cobrando uma solução para essa demanda da população e dos cursos de Ciências da
Computação.
“Muitos
universitários estão concluindo o curso de Licenciatura em Informática e não
estão sendo aproveitados pelo Estado, pelo simples fato da inexistência dessa
obrigatoriedade da informática no ensino público” justificou Efraim Filho.
“É
muito contraditório, o Governo oferecer o curso de Licenciatura em Informática,
mas não torna obrigatório o aprendizado, prejudicando o cidadão que não tem
oportunidade de aprender informática na Escola Pública e milhares de jovens
universitários que estão concluindo o curso de Licenciatura em Informática e
não terão a oportunidade junto ao ensino público, restando como alternativa
apenas o ensino privado” afirmou Efraim Filho.
Efraim
ainda citou uma pesquisa realizada em 400 escolas públicas em 13 capitais
brasileiras que constatou a falta de preparo para lidar com as novas
tecnologias. “As escolas possuem computadores, mas falta melhorar o uso das
máquinas. Entre as instituições de ensino, 98% tem computador e 83% acesso a
internet com conexão banda larga. Mas em poucas escolas os equipamentos são
utilizados de forma eficiente na melhoria da aprendizagem” informou.
Efraim
Filho ainda argumenta que o próprio Ministério da Educação, ao elaborar os
Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Médio, reconheceu a importância da
informática. O conhecimento dos assuntos ligados à computação, segundo Efraim
Filho, chega a ser uma condição para se conseguir emprego e não se restringe
apenas a uma ferramenta de aprendizagem, como entendem muitos educadores.
A
proposta altera o artigo 26 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
(LDB, Lei 9.394/96). Segundo esse artigo, os currículos do ensino fundamental e
médio devem ter uma base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema
de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas
características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da
clientela.
Ascom

