A
Controladoria Interna da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) emitiu
parecer nesta terça-feira (31) recomendando que a arrecadação e distribuição de
alimentos pela Prefeitura Municipal de Cuité-PB devem ser evitadas durante a
realização do Espetáculo da Paixão de Cristo 2015 no Olho d’Água da Bica (Horto
Florestal do CES/UFCG). O evento acontece nesta quinta (02) e sexta-feira (03).
De
acordo com o documento publicado pelo órgão, não há proibição para que o
expectador doe o alimento de livre e espontânea vontade. Entretanto, a ação não
pode ser utilizada como moeda de troca para o ingresso no evento, tendo em
vista o mesmo será realizado em espaço público, o qual deve ter o seu acesso livre
e irrestrito.
Ainda
de acordo com o documento, a distribuição da captação dos alimentos por parte
da prefeitura, pode ensejar conduta vedada ao agente público, uma vez que tal
ato poderia ser atrelado à imagem do (a) atual (a) gestor (a) municipal, de
forma que possa vir a interferir na condução e resultado das eleições
municipais do ano que vem. Portanto, recomenda-se que não haja arrecadação de
alimentos.
Caso
a distribuição dos alimentos, futuramente, venha a ocorrer, a Controladoria
também recomenda que esta seja feita pelo CES/UFCG às instituições de caridade,
previamente estabelecidas e de reconhecida utilidade pública.
“A
Paixão de Cristo 2015 é uma parceria do CES/UFCG com a Prefeitura de Cuité e a
Secretaria de Cultura. Ao CES coube a cessão do espaço, reformas e limpeza e à
Prefeitura e Secretaria o material de reforma e pintura, além de toda estrutura
e organização do espetáculo, no entendimento de que este evento é de grande
importância cultural, afetiva e turística para o município. Porém, como o local
do evento se trata de um espaço federal, ele está sujeito às normas as quais
temos que atender. Para isso solicitamos parecer da Controladoria Interna e da
Procuradoria Federal que nos orientaram evitar a arrecadação e distribuição de
alimentos através do evento aqui realizado”, afirma o diretor do campus de
Cuité, Ramilton Marinho.
Veja
o parecer na íntegra:
Diretor
do CES/UFCG
Ao cumprimentá-lo, cumpre-nos orientar
acerca do CES/UFCG disponibilizar o seu espaço público para que a Prefeitura de
Cuité possa promover o espetáculo da Paixão de Cristo, mediante captação
espontânea de alimentos.
De início cumpre destacar que, nos
termos do art. 99, II, a área do Campus da Universidade Federal de Campina
Grande - UFCG, localizada no município de Cuité, é um bem público de uso
especial, destinado as atividades necessárias para o funcionamento do CES/UFCG.
Por essa razão, sendo um bem público, este deve ser disponibilizado para o
acesso livre e irrestrito às pessoas.
Dessa forma, não há óbice em permitir que
a Prefeitura Municipal de Cuité, por prazo determinado, e nos termos da
legislação vigente, utilize o espaço do Campus para realização do Espetáculo da
Paixão de Cristo, desde que comprovada a efetiva e necessária utilidade pública
do evento, e que o acesso ao mesmo seja amplo e irrestrito as pessoas.
Com relação à captação espontânea de
alimentos durante a realização do evento, não encontramos legislação específica
que a proíba, porém, entendemos que fique evidenciado que a mesma seja feita
por livre e espontânea vontade dos que irão assistir o evento. Ou seja, a
doação de alimentos não pode ser utilizada como moeda de troca para o ingresso
no evento, uma vez que o mesmo será realizado em espaço público que deve ter o
seu acesso livre e irrestrito, sem ônus.
Por outro lado, a distribuição da
captação dos alimentos por parte da prefeitura, pode ensejar conduta vedada ao
agente público, prevista no Art. 73, IV, da Lei 9.504/1997, uma vez que tal ato
poderia ser atrelado à imagem do atual gestor municipal, de forma que possa vir
a interferir na condução e resultado das eleições municipais a serem realizadas
no ano de 2016.
Assim, recomendamos que seja prudente a
não arrecadação de alimentos. Porém, se tal arrecadação vier a ocorrer,
recomendamos que a distribuição seja feita pelo CES/UFCG, a instituições de
caridade previamente estabelecida e de reconhecida de utilidade pública pela
direção do mesmo, sem a interferência/interveniência da Prefeitura de Cuité, e
nunca a pessoas físicas, objetivando evitar possíveis transtornos ao CES e a
UFCG.
Este
é o nosso entendimento.
NORMANDO
GOMES DE CARVALHO
Coordenador
de Controle Interno da UFCG
Blog
do Flávio Fernandes
Com
Ascom/CES

