O
deputado estadual eleito Buba Germano (PSB) foi inocentado em uma ação que
pedia o pagamento de R$ 10 mil por propaganda eleitoral antecipada. A multa foi
imposta ao deputado e a sua esposa, a deputada estadual Gilma Germano (PPS).
De
acordo com a representação do Ministério Público Eleitoral (MPE), Gilma teria
feito propaganda antecipada em sua rede social em benefício do seu esposo. Este
entendimento foi aceito pelo Juiz José Guedes.
O
Tribunal Regional Eleitoral reformou a decisão e por 5 votos a 1 extinguiu a
multa ao casal, por entender que não houve qualquer tipo de propaganda
antecipada.
Blog
do Flávio Fernandes
Com Portal do Curimataú
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