O deputado estadual eleito Buba Germano (PSB) foi inocentado em uma ação que pedia o pagamento de R$ 10 mil por propaganda eleitoral antecipada. A multa foi imposta ao deputado e a sua esposa, a deputada estadual Gilma Germano (PPS).

De acordo com a representação do Ministério Público Eleitoral (MPE), Gilma teria feito propaganda antecipada em sua rede social em benefício do seu esposo. Este entendimento foi aceito pelo Juiz José Guedes.

O Tribunal Regional Eleitoral reformou a decisão e por 5 votos a 1 extinguiu a multa ao casal, por entender que não houve qualquer tipo de propaganda antecipada.

Blog do Flávio Fernandes
Com Portal do Curimataú