O
Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, nesta quarta-feira (18), as cinco Ações
Diretas de Inconstitucionalidade impetrada pelas Assembleias Legislativas,
Congresso e governos estaduais que contestaram a resolução da Justiça Eleitoral
que mudou o tamanho das bancadas de 13 estados. A Corte decidiu que o número
dos deputados deve se manter o mesmo. Com isso, a Paraíba se mantém com as
bancadas de 12 deputados federais e 36 estaduais.
A
sessão que decidiu sobre a manutenção do número de parlamentares durou quase
seis horas e o placar final foi sete votos contra três. A maioria decidiu
declarar inconstitucional a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que
alterava as bancadas.
O
julgamento foi iniciado na semana passada, mas foi suspenso porque o relator
alegou que o voto seria longo e o tempo regimental não daria para fazê-lo.
Foram julgados os recursos impetrados pelos estados contra decisão da Corte que
reduziu as bancadas parlamentares de vários estados. As ações foram movidas
pelas Assembleias Legislativas de Pernambuco, do Piauí e de Santa Catarina, e
pelos estados do Espírito Santo, da Paraíba, do Piauí e Paraná. Os relatores
foram os ministros Gilmar Mendes e Rosa Weber.
O
ministro Gilmar Mendes foi o primeiro a proferir seu voto pela
constitucionalidade da Resolução 23.389/2013, do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), que definiu o tamanho das bancadas dos estados e do Distrito Federal na
Câmara dos Deputados, e da Lei Complementar 78/1993, que deu à corte eleitoral
a atribuição para estabelecer os quantitativos.
Relator
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4947, 5020, 5028, 5130 e da
Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 33, em análise pelo Plenário da
Corte na sessão desta quarta-feira (18), o ministro disse entender que as
normas em debate estão em perfeita consonância com a jurisprudência do STF. O
voto de Gilmar Mendes foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso e Dias
Tófolli.
A
ministra Rosa Weber, relatora de dois dos cincos recursos, votou pela
inconstitucionalidade, ou seja, contra a redução das bancadas. Teori Zavascki
acompanhou Rosa Weber em seu voto, assim como os ministros Joaquim Barbosa
(presidente), Luiz Fux, Marco Aurélio, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.
Entenda
o caso
A
polêmica sobre a mudança na composição das bancadas na Câmara e nas Assembleias
começou após uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definida em abril
do ano passado, ao julgar um recurso apresentado pela Assembleia Legislativa do
Amazonas. A Casa alegou que a representação populacional do estado na Câmara
não condizia com a realidade, pois tinha como referência um censo defasado.
Sustentou ainda que estados com menor população, como Alagoas e o Piauí, tinham
mais representatividade na Câmara – com nove e dez deputados federais, contra
oito do Amazonas.
No
entanto, em novembro de 2013, a Câmara dos Deputados aprovou o Decreto
Legislativo 1.361/13 que anulou a resolução do tribunal sobre o número de
deputados de cada estado para as eleições de outubro. Ao retomar o julgamento
da questão, na semana passada, os ministros do TSE decidiram derrubar o decreto
e restabelecer a decisão original.
Antes
de o tribunal derrubar o decreto legislativo, cinco ações diretas de
inconstitucionalidade foram protocoladas no Supremo pelos estados de
Pernambuco, do Espírito Santo, Piauí e pela Assembleia Legislativa e o governo
da Paraíba. Após a decisão do TSE, que manteve a resolução, as mesas diretoras
do Senado e da Câmara também recorreram ao STF.
A
nova composição das bancadas foi definida de acordo com o Censo de 2010. Os
cálculos levam em conta a população do estado e a quantidade mínima (8) e
máxima (70) de parlamentares permitidos por lei para uma unidade da Federação,
além do quesito de proporcionalidade exigido pela Constituição.
Blog
do Flávio Fernandes
Com
Blog do Gordinho


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