A
lista não é declaração de inelegibilidade mas, segundo Nardes, tem sido usada
como principal recurso para os tribunais eleitorais negarem o registro de
candidatos, com base na Lei da Ficha Limpa.
“Além
do fato de ficar oito anos fora das eleições, eles têm [de pagar] as multas que
nós temos aplicado. Há casos de gestores que têm que assumir a responsabilidade
com seu patrimônio pessoal, além de funcionários públicos que são demitidos,
como há centenas de casos recentes”, disse o ministro.
As
pessoas que constam da lista podem sofrer impugnação de eventuais candidaturas
por iniciativa do juiz eleitoral, ou solicitadas por partidos políticos,
Ministério Público Eleitoral, coligações ou candidatos.
Entre
os citados na relação do tribunal estão funcionários públicos que ocupam cargos
de menor responsabilidade, até ministros e governadores. Eles poderão ter os
nomes excluídos da lista caso consigam decisão judicial ou liminar nesse
sentido. A impugnação das candidaturas depende, em última instância, da Justiça
Eleitoral.
A
unidade federativa com mais nomes listados é o Distrito Federal, que tem 729
gestores apontados como responsáveis por contas irregulares. Em seguida está o
Maranhão, com 513 nomes e São Paulo, com 485. Roraima é o estado com menos
gestores apontados na lista, com 97 nomes.
Os
relacionados na lista do TCU cometeram as chamadas irregularidades insanáveis
nos últimos oito anos, e tiveram negados todos os recursos possíveis no âmbito
do Tribunal de Contas da União. O pagamento do débito ou da multa imposta como
punição pelo TCU não implica retirada do nome do gestor da lista.
É
dever dos tribunais de contas encaminharem as listas até o dia 5 de julho do
ano eleitoral à Justiça Eleitoral. Os tribunais nos estados também estão
fazendo isso e têm recebido orientação do TCU para disponibilizarem os nomes
dos gestores citados na internet. Liberada para o público, a relação será
constantemente atualizada até fim do ano. Dessa forma, pessoas citadas que
conseguirem liminares na Justiça podem ter os nomes retirados e outras, cujos
recursos forem se esgotando, poderão ser acrescidas.
Blog
do Flávio Fernandes
Agência
Brasil


