A partir desta segunda-feira (26), os pré-candidatos a cargos eletivos poderão realizar propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, é o que prevê o calendário eleitoral.

De acordo com as normas, é vedado o uso de rádio, televisão e outdoor, observado o prazo de 15 dias que antecede a data definida pelo partido para a escolha dos candidatos.

Já as convenções partidárias, serão realizadas entre 10 e 30 de junho, datas destinadas à deliberação sobre coligações e escolha de candidatos.

Blog do Flávio Fernandes
Com Blog do Gordinho