A
partir desta segunda-feira (26), os pré-candidatos a cargos eletivos poderão
realizar propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, é o que
prevê o calendário eleitoral.
De
acordo com as normas, é vedado o uso de rádio, televisão e outdoor, observado o
prazo de 15 dias que antecede a data definida pelo partido para a escolha dos
candidatos.
Já
as convenções partidárias, serão realizadas entre 10 e 30 de junho, datas
destinadas à deliberação sobre coligações e escolha de candidatos.
Blog
do Flávio Fernandes
Com
Blog do Gordinho


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