O Ex-Conselheiro Tutelar de Cuité, Dagmando Lopes, teve mais um recurso negado pela
justiça. O recurso que pedia a anulação do Processo Administrativo (PAD) que o
tirou do cargo em 2012 foi julgado improcedente.
Um dos argumentos
apresentados pelo autor era que na decisão havia perseguição política pelo fato
de o mesmo ser opositor ao Governo Municipal.
O
recurso foi negado pelo Juiz da Primeira Vara da Comarca de Cuité, Dr. Isaac
Torres, no dia 19 de Outubro de 2013, mas a decisão só foi entregue as partes na
última segunda-feira (04). O blog teve acesso, com exclusividade, a sentença.
Além
da decisão, o autor ainda foi condenado a pagar uma multa no valor de R$ 1.500,
referente a custas e honorários. No entanto, a decisão comprova que o processo
administrativo disciplinar contra o ex-coselheiro configura-se como legítimo e
não político.
Dagmando
foi eleito Conselheiro Tutelar no município de Cuité, porém foi destituído do
cargo por ferir o artigo 4º da Resolução nº 75, de 22 de Outubro de 2001, do
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA que diz
que “o exercício do cargo de Conselheiro Tutelar exige dedicação exclusiva e concomitante
ao exercício das funções de cargo efetivo de Professor gera impedimento de
ordem legal”.
Segundo
a alegação do autor, o mesmo conciliava a atividade de conselheiro com a de
professor e que havia compatibilidade de horários entre os dois plantões
semanais que prestava no Conselho Tutelar e na Escola Estadual.
Confira
alguns trechos da decisão;
Flávio
Fernandes - Em cima da Notícia!





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